DECRETO-LEI Nº 1.202, DE 8 DE ABRIL DE 1939
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.202, DE 8 DE ABRIL DE 1939
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.202, DE 8 DE ABRIL DE 1939
Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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