Art. 24. Cabem aos Municípios, além dos que lhes são atribuídos pelo art. 23, § 2º, da Constituição, e dos que lhes forem transferidos pelo Estado:
I - o imposto de licenças;
II - o imposto predial e o territorial urbanos;
III - os impostos sobre diversões públicas;
IV - as taxas de serviços municipais.
I - o imposto de licenças;
II - o imposto predial e o territorial urbanos;
III - os impostos sobre diversões públicas;
IV - as taxas de serviços municipais.