Decreto-Lei 1.202/1939 - Artigo 24

Art. 24. Cabem aos Municípios, além dos que lhes são atribuídos pelo art. 23, § 2º, da Constituição, e dos que lhes forem transferidos pelo Estado:

I - o imposto de licenças;

II - o imposto predial e o territorial urbanos;

III - os impostos sobre diversões públicas;

IV - as taxas de serviços municipais.

Decreto-Lei 1.202/1939 - Artigo 24

Art. 24. Cabem aos Municípios, além dos que lhes são atribuídos pelo art. 23, § 2º, da Constituição, e dos que lhes forem transferidos pelo Estado:

I - o imposto de licenças;

II - o imposto predial e o territorial urbanos;

III - os impostos sobre diversões públicas;

IV - as taxas de serviços municipais.