Art. 4º. O Prefeito do Município, brasileiro nato, maior de 21 anos o menor de 68, será de livre nomeação e demissão.
Parágrafo único. O Prefeito está sujeito às incompatibilidades referidas nos arts. 14, letras a, c e d, e 15, e enquanto durar o seu exercício deverá residir dentro dos limites do Município.
Parágrafo único. O Prefeito está sujeito às incompatibilidades referidas nos arts. 14, letras a, c e d, e 15, e enquanto durar o seu exercício deverá residir dentro dos limites do Município.