Decreto-Lei 1.202/1939 - Artigo 12

Art. 12. Compete ao Prefeito:

I - expedir decretos-leis nas matérias da competência do Município;

II - expedir decretos, regulamentos, posturas, instruções e demais atos necessários ao cumprimento das leis e á administração do Município;

III - organizar o projeto de orçamento do Município, e sancioná-lo depois de revisto pelo Interventor, ou Governador, que o remeterá ao Departamento Administrativo para os efeitos do art. 17, letra b;

IV - nomear, aposentar, pôr em disponibilidade, demitir e licenciar os funcionários municipais, e impor-lhes penas disciplinares, respeitando o disposto na Constituição e nas leis;

V - praticar todos os atos necessários à Administração do Município e à sua representação.

Decreto-Lei 1.202/1939 - Artigo 12

Art. 12. Compete ao Prefeito:

I - expedir decretos-leis nas matérias da competência do Município;

II - expedir decretos, regulamentos, posturas, instruções e demais atos necessários ao cumprimento das leis e á administração do Município;

III - organizar o projeto de orçamento do Município, e sancioná-lo depois de revisto pelo Interventor, ou Governador, que o remeterá ao Departamento Administrativo para os efeitos do art. 17, letra b;

IV - nomear, aposentar, pôr em disponibilidade, demitir e licenciar os funcionários municipais, e impor-lhes penas disciplinares, respeitando o disposto na Constituição e nas leis;

V - praticar todos os atos necessários à Administração do Município e à sua representação.