Art. 28. O orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa para os serviços anteriormente criados por lei, exceto:
a) a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação de receita:
b) a aplicação do saldo ou a cobertura do deficit.
a) a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação de receita:
b) a aplicação do saldo ou a cobertura do deficit.