Decreto-Lei 1.202/1939 - Artigo 2

Art. 2º. São orgãos da administração do Estado:

a) o Interventor, ou Governador;

b) o Departamento Administrativo.

Decreto-Lei 1.202/1939 - Artigo 2

Art. 2º. São orgãos da administração do Estado:

a) o Interventor, ou Governador;

b) o Departamento Administrativo.