Decreto-Lei 1.202/1939 - Artigo 54

Art. 54. O Ministro da Justiça e Negócios Interiores fica autorizado a constituir uma comissão especial com o fim de auxiliá-lo nas informações que tenha de prestar ao Presidente da República sobre as matérias relativas á administração dos Estados.

Parágrafo único. Fica aberto o crédito de cento e vinte contos de réis (120:000$000) para as despesas com pessoal e material necessários Comissão no exercício de 1939.

Decreto-Lei 1.202/1939 - Artigo 54

Art. 54. O Ministro da Justiça e Negócios Interiores fica autorizado a constituir uma comissão especial com o fim de auxiliá-lo nas informações que tenha de prestar ao Presidente da República sobre as matérias relativas á administração dos Estados.

Parágrafo único. Fica aberto o crédito de cento e vinte contos de réis (120:000$000) para as despesas com pessoal e material necessários Comissão no exercício de 1939.