Decreto-Lei 1.202/1939 - Artigo 30

Art. 30. O orçamento do Estado e os dos Municípios vigorarão de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Decreto-Lei 1.202/1939 - Artigo 30

Art. 30. O orçamento do Estado e os dos Municípios vigorarão de 1º de janeiro a 31 de dezembro.