Decreto-Lei 1.202/1939 - Artigo 30
Art. 30.
O orçamento do Estado e os dos Municípios vigorarão de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Decreto-Lei 1.202/1939 - Artigo 30
Art. 30.
O orçamento do Estado e os dos Municípios vigorarão de 1º de janeiro a 31 de dezembro.