Decreto-Lei 1.202/1939 - Artigo 31

Art. 31. Os Estados e os Municípios não poderão, sem autorização, respectivamente, do Presidente da República ou do Departamento Administrativo, abrir créditos suplementares antes do segundo semestre, ou créditos especiais no decorrer do primeiro trimestre, salvo o caso de calamidade ou necessidade de ordem pública.

Decreto-Lei 1.202/1939 - Artigo 31

Art. 31. Os Estados e os Municípios não poderão, sem autorização, respectivamente, do Presidente da República ou do Departamento Administrativo, abrir créditos suplementares antes do segundo semestre, ou créditos especiais no decorrer do primeiro trimestre, salvo o caso de calamidade ou necessidade de ordem pública.