Decreto-Lei 1.202/1939 - Artigo 56

Art. 56. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1939

Decreto-Lei 1.202/1939 - Artigo 56

Art. 56. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1939